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Edital Nº 001 Publicado

EDITAL /001-2025/SEDU

Unidade Responsável

Secretaria Municipal de Educação

Data de Publicação

27/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 424

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada pela Portaria nº. 134/2025, de 02 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 017/2024, de 12 de julho de 2024 torna público os critérios para realização do Processo de Escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Luzinópolis - TO, para o biênio 2026/2027, na forma deste Edital.

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Brasão da Prefeitura Municipal de Luzinópolis-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

EDITAL Nº 001/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada pela Portaria nº. 134/2025, de 02 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 017/2024, de 12 de julho de 2024 torna público os critérios para realização do Processo de Escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Luzinópolis - TO, para o biênio 2026/2027, na forma deste Edital.

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O processo de escolha do Diretor de Unidade Escolar é um instrumento democrático que será utilizado nos processos decisórios, dentro do princípio de gestão democrática da escola pública, previsto no artigo 206 da Constituição Federal e nos Artigos 3º, 14 e 15 da LDB, no Inciso I do § 1º do Art. 14º da Lei nº 14.133 de 25 de dezembro de 2020 e no Decreto Municipal nº 017/2024, de 12 de julho de 2024.

O processo de seleção para Diretor Escolar será realizado obedecendo às seguintes etapas:

Etapa I – constará de prova objetiva de aptidão e competencia de carater eliminatório e classificatório;

Etapa II – entrega do Plano de Gestão Escolar;

Etapa III - Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;

O presente processo seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, os quais estarão disponíveis integralmente na pagina do candidato no endereço eletrônico: https://www.luzinopolis.to.gov.br/concurso/3 localizado no site Oficial do Município de Luzinópolis - TO, sendo o candidato responsável por observar os editais e comunicados publicados.

- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 Poderão participar da seleção apenas os integrantes efetivos da Carreira da Educação Básica Pública Municipal Luzinópolis - TO, conforme Decreto Municipal nº 017/2024, de 12 de julho de 2024, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

      1. Ser portador de formação superior em Licenciatura ou Bacharelato com complementação em Pedagogia e que tenha disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
      2. Tenha concluído o estágio probatório;
      3. Tenha cumprido 03 (três) anos de efetivo serviço na docência ou suporte pedagógico;
      4. Não está respondendo ou ter sofrido pena decorrente de processo administrativo nos dois últimos anos;
    1. É vedada a participação de servidor aposentado no processo seletivo, sua nomeação ou permanência no cargo de Diretor.

2.3 Caso o servidor goze do direito de redução de carga horária por tempo de serviço, deverá apresentar declaração formal abrindo mão do referido direito pelo período em que estiver exercendo a função de diretor escolar.

2.4 O mandato de Diretor terá a duração de 02 (dois) anos a contar da data da posse.

    1. O candidato poderá concorre apenas para uma das vagas especificadas na Tabela 2 deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Av. Goiás nº 362, Centro em Luzinópolis – TO, conforme o cronograma abaixo:

Inscrições: dia 20 de agosto a 09 de setembro de 2025 das 08h às 12h;

Publicação dos inscritos na pagina do canditato https://www.luzinopolis.to.gov.br/concurso/3 no dia 15 de setembro de 2025;

3.2 As inscrições para processo de escolha do Diretor de Unidade Escolar será gratuita, não sendo permitida a cobrança de taxa adicional em nem uma das etapas do processo.

3.3 Não havendo inscrição de candidatos (as) para o processo seletivo o Gestor Escolar será indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

– DA DOCUMENTAÇÃO:

    1. Documentos pessoais: cópias do RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, acompanhada dos respectivos originais para conferência;
    2. Diploma e respectivo Histórico Escolar: cópias acompanhadas dos originais para conferência;
    3. Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou dos Recursos Humanos da Prefeitura de Luzinópolis – TO, informando o exercício de regência de classe ou suporte pedagógico nos últimos 03 (três) anos;
    4. Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Luzinópolis – TO, declarando a inexistência de processos administrativos em andamento ou aplicação de penas decorrentes de processo administrativo relativo aos 02 (dois) últimos anos;
    5. Certidão Negativa Criminal Estadual;
    6. Certidão Negativa Criminal Federal;

4.7 Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial durante a realização da prova objetiva contida na Etapa I, precisam atender as exigências contidas no item 06 deste Edital.

- DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:

    1. A seleção para escolha do Diretor de Escola constará de 03 (três) etapas, sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação, que são:

5.2 Etapa I – Aplicação da prova objetiva de múltipla escolha de aptidão e conhecimento de caráter eliminatório e classificatório, que englobará 30 (trinta) questões, contendo cada questão 03 (três) alternativas de resposta de (A a C), onde apenas 01 (uma) é alternativa correta.

5.2.1 A prova objetiva de múltipla escolha de aptidão e conhecimento de caráter eliminatório e classificatório versará sobre as dimensões e conteúdos exemplificados no Anexo I deste edital.

5.2.2 A prova será realizada no dia 18 de outubro de 2025, das 9h às 11h, em local a ser divulgado pela Comissão de Avaliação através de publicação na pagina https://www.luzinopolis.to.gov.br/concurso/3;

5.2.3 Publicação do local de prova: 09 de outubro de 2025;

      1. Publicação do gabarito oficial 20 de outubro de 2025;
      2. Publicação do resultado da prova com os classificados e desclassificados: 27 de outubro de 2025;
      3. Prazo para recursos: de 27 outubro a 28 outubro de 2025;
      4. Publicação definitiva dos classificados: 03 de novembro de 2025.

§ 1º Somente estará classificado para participar da Etapa II do processo seletivo, o candidato que tiver média igual ou superior a 70% (setenta porcento) na Etapa I.

5.3 Etapa II – A entrega do Plano de Gestão Escolar, ocorrerá no dia 07 de novembro de 2025, das 08h as 12h na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Av. Goiás nº 362, Centro em Luzinópolis – TO.

§ 2º O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado neste Edital para cumprimento da Etapa II, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar.

5.4 Etapa III – Entrevista de caráter eliminatório e classificatório será realizada no dia 13 de novembro de 2025 com inicio as 14h na sede da Secretaria Municipal de Educação.

      1. A Entrevista terá duração de até 20 (minutos) minutos para cada candidato.
      2. Publicação da nota preliminar: 18 de novembro de 2025;
      3. Prazo para recursos: entre os dias 18 e 19 de novembro de 2025;
      4. Publicação do resultado final: 28 de novembro de 2025.

6. ETAPA I - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das referidas etapas constantes nesse Edital e o comparecimento no horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do documento original oficial com foto;

6.2 O portão do local de aplicação será fechado às 8h50, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários;

6.3 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o caderno de prova e o cartão gabarito de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do Seletivo do Diretor;

6.4 O candidato que tiver interesse em levar o caderno de prova, deverá permanecer na sala até os 10 (dez) minutos finais que antecedem o encerramento da prova;

6.5 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

6.6 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha;

6.7 A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por guarda, perda ou extravio de quaisquer objetos e documentos durante a realização do processo seletivo.

6.8 Não será permitida a permanência do candidato no local após o termino da prova;

6.9 A prova objetiva de múltipla escolha de aptidão e conhecimento de caráter eliminatório e classificatório, englobará 30 (trinta) questões, contendo cada questão 03 (três) alternativas de resposta de (A a C) onde apenas 01 (uma) é alternativa correta, conforme Tabela 01 deste Edital.

6.9.1 A prova objetiva de múltipla escolha de aptidão e conhecimento de caráter eliminatório e classificatório será elaborada com base nas dimensões e conteúdos constantes no Anexo I deste Edital;

6.10 A Tabela 01 descrita abaixo, apresenta os dimensões, quantidade de questões, o valor da nota por questão e duração da prova;

TABELA 01

DIMENSÕES

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS POR QUESTÃO

DURAÇAÇÃO DA PROVA

Domínio de Língua Portuguesa

5

1

5

2 HORAS

Conhecimento técnico, pedagógico, gerencial, administrativo e financeiro;

15

1

15

Interpretação de textos legais pertinentes a educação

10

1

10

TOTAL DE PONTOS

30

6.11 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura no cartão gabarito de reposta;

6.12 Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que acertar, no mínimo 70% (setenta por cento) ou mais das questões do total da Prova Objetiva conforme §1º do item 5 deste Edital;

6.13 Será considerado ausente o candidato que deixar de comparecer ao local da prova;

6.14 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar no ato da inscrição sua necessidade especial de atendimento;

    1. São considerados atendimento especial, entre outros, os seguintes:

6.15.1 Sala para amamentação (candidato que tiver necessidade de amamentar seu bebê);

      1. Sala individual acessível;
    1. .3 Prova ampliada.

6.16 Para solicitar o atendimento especial o candidato deverá, durante a realização da inscrição anexar cópia do laudo médico legível emitido com no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data final do prazo de inscrição com justificativa ao atendimento especial solicitado.

6.17 O laudo médico para garantia do atendimento especial deverá ser emitido por especialista com registro CRM na área da deficiência relatada.

6.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá anexar no ato da inscrição certidão de nascimento da criança. No dia de realização da prova a candidata deverá levar um acompanhante. O acompanhante ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que precisar amamentar durante a prova e não levar o acompanhante não realizará a prova;

6.19 O acompanhante da candidata que auxiliará na amamentação, seguirá todos os requisitos do item 6.1 ao 6.7, resguardado o direito a comunicação durante o período da amamentação da criança.

6.20 Se, durante a realização das provas, o candidato necessitar sair da sala para ir ao sanitário, beber água, amamentar ou receber atendimento de saúde, será acompanhado por um fiscal, podendo ser submetido a revista.

7- ETAPA II - DA ENTREGA DOS PLANOS DE GESTÃO ESCOLAR:

    1. Todos os candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme § 1º deste Edital, serão convocados para a Etapa II.
    2. A Avaliação do Plano de Gestão Escolar, será realizada pela Comissão De Avaliação, em conformidade com as diretrizes constantes no Anexo II deste Edital.
    3. O Plano de Gestão Escolar terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos e deverá ser elaborado com base no Anexo II deste Edital.
    4. O Candidato deverá entregar o Plano de Gestão Escolar no prazo e local previsto no subitem 5.3 deste Edital, em envelope lacrado com a identificação constando o nome completo do candidato e nome da unidade escolar para a qual esta concorrendo a vaga de Diretor.
    5. O Candidato que não entregar o Plano de Gestão Escolar na forma estabelecida subitem anterior será eliminado do processo, ficando impedido de participar da etapa seguinte.

– ETAPA III – DA ENTREVISTA AO CANDIDATO

A entrevista do candidato será gravada em audio e/ou video, e ficará sob responsabildiade da Comissão de Avaliação o seu arguivamento.

Na entrevista será avaliado a experiência profissional, como também conhecimento sobre: gestão escolar, legislação educacional vigente, Base Nacional Comum Curricular – BNCC, proposta do Plano de Gestão Escolar apresentado na Etapa II deste processo,

A Entrevista de carater Eliminitário e Classificatório, será realizada pela Comissão de Avaliação conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

A avaliação da Entrevista de carater Eliminitário e Classificatório terá pontuação maxima de 10 (dez) pontos conforme Anexo III deste Edital.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer a entrevista conforme data descrita no item 5.4 deste Edital, ou obtiver média inferior a 07 (sete) pontos na somatória das notas do Plano de Gestão Escolar e da Entrevista.

– DOS RECURSOS

Será admintido recurso contra o resultado provisório da avaliação da Prova Objetiva de carater eliminitario e classificatório e da Entrevista, nos prazos previstos nos subitens 5.2.3 e 5.4.3, deste Edital.

Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, conforme formulario especifico constante no Anexo VI deste Edital.

Não serão considerados os recursos que não estiverem em conformidade com o Anexo III deste Edital.

Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação, e ocorrendo alterações no resultado, haverá nova divulgação através da pagina https://www.luzinopolis.to.gov.br/concurso/3 , não cabendo revisão do resultado do recurso.

- DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

10.1 O resultado final do Processo de Escolha de Diretores Escolares dar-se-á por meio da média (M) do resultado obtido da soma das pontuações da Etapa II – Plano de Gestão Escolar (P) e da Entrevista de carater eleminatório e classificatório (E) resultado final da Etapa III, obedecendo a seguinte formula: M=(P+E)/2.

10.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos no resultado final da somatória do subitem 10.1 deste Edital.

10.3 A lista dos candidatos classificados será organizado por Unidade Escolar e ordenado pela média final, na ordem da maior para menor.

10.4 Apenas as 03 (três) melhores pontuações dos classificados por unidade de ensino constituirá a lista para a escolha do Chefe do Poder Executivo.

10.5 Em caso de empate na média final do seletivo, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) obtiver o maior número de pontos na avaliação do Plano de Gestão Escolar (PGE);

b) obtiver o maior número de pontos na Avaliação de Competência Técnica/Prova Objetiva (PO);

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10.6 O candidato nomeado à função de Diretor de Unidade Escolar assinará Termo de Compromisso no ato da posse, onde se comprometerá com o desenvolvimento do ensino e elevação dos seus índices de qualidade ligados a sua unidade de ensino.

10.7 O Resultado Final do Processo de Seleção será publicado na pagina https://www.luzinopolis.to.gov.br/concurso/3.

– DA NOMEAÇÃO

Dentre os três candidatos aprovados conforme o subitem 10.7 deste Edital, um será designado para a função de Diretor de Unidade Escolar, pelo período de até 2 (dois) anos, admitida.

Não havendo candidato aprovado, a vacância será suprida por ato de nomeação direta do Chefe do Poder Executivo.

Só poderá ser nomeado a função de Diretor Escolar previsto no item 11.2 os integrantes do magistério lotados na Rede Municipal de Educação de Luzinópolis – TO

– DAS VAGAS EXISTENTES:

12.1 Os candidatos poderão concorrer apenas para uma das vagas existentes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino indicadas na Tabela 2 abaixo:

TABELA 02

UNIDADES DE ENSINO

VAGAS

LOCALIZAÇÃO

1

CMEI Professora Rita Gonçalves

1

URBANA

2

Escola Municipal e Creche Jardim Beija Flor

1

URBANA

13 – DOS ANEXOS:

13.1 Anexo I – Conteúdo da Prova Objetiva classificatória e eliminatória - Etapa I:

ANEXO I

DIMENSÕES

CONTEÚDO

Domínio de Língua Portuguesa

Concordância verbal e nominal, figuras de linguagem, ortografia, variação linguística, gêneros textuais, intertextualidade, funções da linguagem, morfologia, sintaxe, semântica, regência, compreensão e interpretação textual.

Conhecimento técnico, pedagógico, gerencial, administrativo e financeiro

Fundamentos da administração, conceito de administração; processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle; comunicação, motivação e liderança; autoridade e responsabilidade. A administração e suas perspectivas. Antecedentes históricos da administração. Abordagens da administração - administração científica; teoria clássica; teoria das relações humanas; teoria neoclássica; departamentalização; teoria da burocracia; teoria comportamental; teoria de sistemas; teoria da contingência. Novas perspectivas para a teoria geral da administração. Noções de Administração Pública: conceitos, objetivos e características da administração pública; eficiência, eficácia e efetividade; modelos de administração pública; princípios constitucionais da administração pública; órgãos, entidades e organização da administração pública; administração pública direta e indireta; descentralização, desconcentração e delegação; controle interno e externo aplicados à administração pública. Código de Ética Profissional do Servidor Público. Noções de Gestão de Pessoas: recursos humanos: conceitos e objetivos; recrutamento e seleção; treinamento e desenvolvimento; saúde e qualidade de vida no trabalho; liderança; motivação; trabalho em equipe; gestão e mediação de conflitos. Noções de Atendimento no Serviço Público: Atendimento. Conceito. Diferença entre Atendimento e Tratamento. A importância do atendimento. Postura do Atendente. Apresentação Pessoal. Limpeza e Arrumação do Ambiente de Trabalho. Tipos de Atendimento. Atendimento Presencial. Atendimento Telefônico. Gestão de reclamações. A busca da excelência. Noções de compras na Administração Pública: conceito e sistemas de compras; licitação no serviço público: conceito, finalidade, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação; procedimentos administrativos; sanções (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). Noções de Orçamento Público: receita e despesa; Sistema Orçamentário Brasileiro: Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA). Noções de comunicação: atributos da redação oficial; comunicações oficiais. Legislação PDDE. Legislação PNAE. Sistema PDDE Interativo. Organização e gestão escolar. Conselhos Escolares. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Coletivo Docente. Acolhimento dos Estudantes. Competências socioemocionais. Instrumentos de Monitoramento e Registro do Planejamento e execução das aulas. A ação da coordenação pedagógica em relação à aprendizagem e ao desenvolvimento dos alunos, em relação aos organismos coletivos da escola e à participação da família. O papel articulador, formador e transformador do coordenador pedagógico. Gestão do trabalho pedagógico coletivo com vistas à construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola e à formação continuada dos professores. Sistemas de Avaliações Externas e Internas da Aprendizagem e da escola. O papel do Coordenador Pedagógico na orientação para o planejamento/replanejamento a partir da análise de resultados. Observação de aula como estratégia pedagógica na formação continuada do docente. Conhecimentos em Legislação e Normas da Educação e Normas constitucionais. Estrutura e organização do ensino brasileiro: aspectos legais e organizacionais. Relação entre Sociedade, Diário de Classe. Avaliação da Aprendizagem, O processo de avaliação contínua, recuperação paralela e final. O processo de adaptação e aproveitamento de estudo, programa individual de estudo e avaliação.

Interpretação de textos legais pertinentes a educação

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e suas alterações; Plano Nacional de Educação (PNE); Plano Municipal de Educação (PME): Resolução CNE/CP n 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta acerca da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Lei Federal n 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Federal do Fundeb nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Plano de Cargos e Carreira Lei nº 001/2019 de maio de 2019.

13.2 Anexo II – Plano de Gestão Escolar:

ANEXO II

Tópicos

Avaliação

Pontuação subitem

Pontuação item

Introdução

Apresentação clara e objetiva do Plano de Gestão Escolar

0,5

0,5

Justificativa

Relevância do Plano de Gestão Escolar com vistas à melhoria do processo de ensino e aprendizagem e os benefícios para a comunidade escolar.

0,5

0,5

Diagnostico

Identificar principais resultados educacionais, pontos positivos, dificuldades, desafios e oportunidades da unidade escolar.

1

1

Objetivos

Explicitar o que se pretende alcançar para garantir resultados satisfatórios da aprendizagem.

1

1

Estratégias

Explicitar os meios para o alcance dos objetivos estabelecidos.

1

1

Metas

Resultados a serem alcançados a curto, médio e longo prazo.

1

2

Ações focadas nos objetivos pretendidos e nos resultados educacionais do IDEB, taxas de aprovação, reprovação e abandono.

1

Ações

Ações a serem desenvolvidas para ao alcance das metas estabelecidas.

1

1,75

Prazo para a execução das ações.

0,25

Responsáveis pelas ações.

0,25

Custo.

0,25

Monitoramento e Avaliação

Proposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem adotadas.

1

2

Período de avaliação das ações, considerando o envolvimento do coletivo escolar na integração do Projeto Político Pedagógico e apontando a direção, avanços e serviços prestados à sociedade.

1

Considerações Finais

Considerações correspondentes aos problemas, às ações propostas, às estratégias, aos objetivos e às metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar.

0,25

0,25

TOTAL DE PONTOS

10

13.3 Anexo III – Entrevista de caráter eliminatório e classificatório:

ANEXO III

Tópicos

Pontuação

Perguntas sobre o Plano de Gestão

3

Demonstração do conhecimento e da experiência profissional comprovada de regência em sala de aula, e/ou direção de unidade escolar e/ou de coordenação (Pedagógica e de Área, de Programas e Projetos, de Curso Profissionalizante, de Apoio Pedagógico) e/ou Orientação Educacional, em Escola Pública ou Privada.

4

Exposição de estratégias para a melhoria dos resultados educacionais.

3

TOTAL DE PONTOS

10

13.4 Anexo VI – Formulário para solicitação de recurso:

EDITAL 001/2025 - RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO:(preenchimento da Comissão)

CPF:

ETAPA:

LOCAL E DATA:

TÓPICO/QUESTÃO:

JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA:

______________________

(Ass. Candidato)

13.4.1 O formulário de recurso deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Comissão de Seleção permanece instituída até conclusão de todas as etapas do processo de seleção de escolha do Diretor de Unidade Escolar.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos de comunicados feitos pela Comissão de Seleção.

14.3 Cabe exclusivamente ao candidato se certificar que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.

14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

14.5 Os prazos previstos neste Edital estão sujeitos a alterações.

14.6 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

Comissão de Avaliação do Processo de Escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Luzinópolis - TO, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.

Maria Nilde Ribeiro da Silva Patrícia Dyarlla A. Silva

Membro Membro

Manoel Gonçalves de Melo Júnior Bruno Fragata Lúcio Cordeiro Santos

Membro Membro

Cleudina Maria da Cruz dos Santos

Presidente

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