Fica o Poder Executivo Municipal de Luzinópolis autorizado a firmar Termo de Cooperação sobre permuta de máquinas e veículos com o município de Ananás/TO.
LEI MUNICIPAL Nº 337, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Luzinópolis autorizado a firmar Termo de Cooperação sobre permuta de máquinas e veículos com o município de Ananás/TO.
Art. 2º. As máquinas e veículos deste município, quando em serviço para outro município, todas as despesas com maquinário derivados de petróleo, alimentação, diárias e quaisquer outras despesas serão de inteira responsabilidade do município beneficiado.
Art. 3º. O Termo de Cooperação deverá garantir que o município de Luzinópolis tenha os mesmos direito do município de Ananás.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.