“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação direta do cantor exclusivo DAVI SACER para realizar apresentação artística, no dia 10 de setembro de 2025, como parte da programação ao Dia Do Evangélico de Luzinópolis/TO, e dá outras providências”
DECRETO Nº 56, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação direta do cantor exclusivo DAVI SACER para realizar apresentação artística, no dia 10 de setembro de 2025, como parte da programação ao Dia Do Evangélico de Luzinópolis/TO, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa: LL VILAS EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.673.878/0001-44, SITUADA a Quadra: ARNE12, ALAMEDA 2, SN, LOTE 04, SALA 901, EDIF PALMAS BUSINESS CENT. CEP: 77006-054, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, que espelha valor compatível na contratação de shows artísticos com profissionais consagrados na opinião pública;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços de show artístico, LL VILAS EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.673.878/0001-44, SITUADA a Quadra: ARNE12, ALAMEDA 2, SN, LOTE 04, SALA 901, EDIF PALMAS BUSINESS CENT. CEP: 77006-054, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, para apresentação de show musical com artista exclusivo DAVI SACER, a realizar se no dia 10 de outubro de 2025, para celebração de evento alusivo ao Dia Do Evangélico De Luzinópolis -TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
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