Tenho a honra de submeter à esta Egrégia Casa Legislativa, a inclusa Medida Provisória, que Repristina a vigência da Lei Municipal nº 232/2015, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2026. Nesse passo, adotando os princípios que norteiam a administração pública e com fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, esperamos que Vossa Excelência adote as providencias legais para a conversão da presente medida provisória em Lei.
Oficio/GAB: 122/2025. Luzinópolis/TO, 01 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
GILBERTO RODRIGUES SARAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Luzinópolis/TO.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de submeter à esta Egrégia Casa Legislativa, a inclusa Medida Provisória, que Repristina a vigência da Lei Municipal nº 232/2015, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2026.
Nesse passo, adotando os princípios que norteiam a administração pública e com fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, esperamos que Vossa Excelência adote as providencias legais para a conversão da presente medida provisória em Lei.
Atenciosamente,
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito do Município de Luzinópolis/TO
Medida Provisória nº 03/2025. Luzinópolis/TO, 01 de outubro de 2025.
Repristina a vigência da Lei Municipal nº 232/2015, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2026.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, Prefeito Constitucional do Município de LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso V do art. 34 c/c 39 c/c o inciso II do art. 41, todos da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º - Repristina a vigência da Lei Municipal nº 232/2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação - PME do Município de Luzinópolis/TO, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro 2024.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito do Município de Luzinópolis/TO
JUSTIFICATIVA
Medida Provisória nº 03/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Iniciativa: Exclusiva
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentamos Vossas Excelências e, nesta oportunidade, encaminhamos a Medida Provisória, que repristina a vigência da Lei Municipal nº 232/2015, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2026, para apreciação e aprovação.
A repristinação se faz necessária, uma vez que a vigência inicial da Lei Municipal nº 232/2015, havia expirado, tornado assim traze-la para o mundo jurídico e prorrogar sua vigência até 31/12/2026, haja vista, que o Governo Federal, por meio da Lei Nacional nº 14.934/2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei Nacional nº 13.005/2014.
Esclareço que a elaboração do Novo Plano Municipal de Educação precisa estar em consonância com normas Federais, ou seja, lastreado pelo Novo Plano Nacional de Educação - PNE. Desse modo, a prorrogação do Plano Nacional impõe a prorrogação do Plano Municipal.
Assim sendo, submetemos a Medida Provisória Projeto para apreciação e votação dessa distinta Casa de Leis, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito do Município de Luzinópolis/TO
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.