Dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e Nacional) no âmbito do Município de Luzinópolis/TO, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 254/2025
Dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e Nacional) no âmbito do Município de Luzinópolis/TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária;
CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial da União, do Termo de Adesão do Município de Luzinópolis Tocantins ao Sistema Nacional da NFS-e, firmando a integração entre a Receita Federal do Brasil e este Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a operacionalização da emissão e escrituração eletrônica das notas fiscais de serviços no âmbito municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantada, no âmbito do Município de Luzinópolis Tocantins, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e Nacional), conforme as normas e especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional.
Art. 2º A emissão da NFS-e Nacional será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo facultada a utilização conjunta do sistema municipal até 31 de dezembro de 2025, a título de período de transição e adaptação dos contribuintes e órgãos municipais.
Art. 3º Durante o período de transição, as notas fiscais eletrônicas emitidas por sistema próprio do Município continuarão válidas, observadas as demais disposições legais.
Art. 4º O Setor Municipal de Tributação/arrecadação será responsável; por:
I – realizar a integração técnica com o ambiente da NFS-e Nacional;
II – orientar os contribuintes sobre os procedimentos de emissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis Tocantins, 20 de outubro de 2025
JOAO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito Municipal
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