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Lei Nº 339 Publicado

LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Unidade Responsável

PREFEITURA MUNICIPAL

Data de Publicação

22/10/2025

Origem

Gestão de Documentos

Conteúdo do Documento

Descrição

“Dispõe sobre o pagamento de décimo terceiro subsídio e adicional de um terço de férias aos agentes políticos do Município de Luzinópolis 
e dá outras providências”. 

Documentos Anexos

lei-n-339-2025-marked.pdf

57 1.99 MB
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