Acessibilidade
Decreto  Nº 065 16/12/2025 PML Diário Oficial Edição Nº 466

DECRETO N° 065/2025

PREFEITURA MUNICIPAL

Ementa

“Dispõe sobre o regulamento do controle de utilização de veículos oficiais no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo do Município Luzinópolis/TO e dá outras providências.”

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

DECRETO N° 65/2025, de 16 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre o regulamento do controle de utilização de veículos oficiais no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo do Município Luzinópolis/TO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e

DECRETA:

Art. 1º. A utilização de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública direta e indireta do Município de Luzinópolis, destinados exclusivamente ao serviço, é regulamentada na conformidade deste Decreto.

Art. 2º. Os gestores dos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal, incluindo a administração direta, indireta e fundacional, deverão adotar em caráter imediato, controle de utilização da frota de veículos oficiais sob a responsabilidade de seu respectivo órgão.

Art. 3º. O controle deverá ser feito através do registro diário e individual por veículo, conforme modelo descrito no Anexo I deste Decreto e terá valor probante para futuras auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle. Seu preenchimento e uso diário são obrigatórios, dele constando:

a) Nome do condutor;

b) Número de matrícula/cadastro do condutor;

c) Placa do veículo;

d) Data;

e) Quilometragem inicial;

f) Horário de início de utilização;

g) Horário de término de utilização;

h) Quilometragem final;

i) o consumo mensal de combustível, delineando a quantidade de litros consumidos e o respectivo servidor responsável pelo abastecimento;

j) Natureza e finalidade da viagem ou deslocamento e seu trajeto.

Art. 4º. Por ocasião de cada saída e respectivo retorno de cada veículo ao órgão de origem, deverá ser feito o registro na forma especificada no artigo anterior.

Art. 5º. A responsabilidade pela realização do registro e respectiva guarda será da Secretaria Municipal de Transportes e da Secretaria Municipal de Saúde referentes a sua frota.

Art. 6º. Os veículos à disposição de cada órgão devem ser recolhidos diariamente à garagem ou pátio de seu respectivo órgão, até 18:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 7º. Os veículos do Município de Luzinópolis serão identificados por letreiros, pinturas ou adesivos nas portas laterais, salvo os veículos cuja função necessitar de identificação própria.

Parágrafo único. A identificação deverá conter, no mínimo o logotipo e o nome da Prefeitura Municipal de Luzinópolis.

Art. 8º. Os veículos oficiais e equiparados poderão ser utilizados durante os períodos de vedação, desde que o uso seja expressamente autorizado e justificado pelo gestor de cada órgão ou unidade, sem prejuízo da realização e guarda dos registros de uso do veículo.

Art. 9º. Os veículos utilizados na prestação de serviços públicos, tais como, veículos da Defesa Civil, ambulâncias e veículos de resgate de pessoas, serviços de fiscalização tributária, ambiental, de postura, sanitária, manutenção de vias urbanas e rurais, de suporte às atividades afeitas à assistência social, bem como aqueles à disposição do Conselho Tutelar e outros assemelhados, poderão ser excluídos da obrigação de recolhimento aos pátios e garagens, sem prejuízo da realização e guarda dos registros de uso do veículo.

Art. 10º. É vedada a utilização de veículos oficiais para fins estranhos às competências do órgão onde estiverem à disposição, bem como para quaisquer usos de caráter particular.

Art. 11. Os gestores, ao tomarem conhecimento de quaisquer irregularidades no uso de veículos oficiais da municipalidade, deverão de pronto proceder à abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apuração.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

JOAO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

Prefeito Municipal

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.