“Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Luzinópolis, para o exercício financeiro de 2026”.
LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Luzinópolis, para o exercício financeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Luzinópolis, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social é no valor de R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos mil reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
RECEITAS CORRENTES |
37.373.808,11 |
|
RECEITA TRIBUTARIA |
423.202,55 |
|
RECEITA DE CONTRIBUICOES |
268.576,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
414.078,77 |
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
36.222.830,03 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
45.120,76 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
6.204.208,95 |
|
ALIENACAO DE BENS |
16.400,16 |
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
6.187.808,79 |
|
DEDUÇÕES - RECEITAS CORRENTES |
(4.078.017,06) |
|
DEDUÇÕES - TRANSFERENCIAS CORRENTES |
(4.078.017,06) |
|
TOTAL GERAL |
39.500.000,00 |
|
I - Receitas por unidade gestora: |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
25.146.830,02 |
|
11 - CÂMARA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
0,00 |
|
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
5.704.158,25 |
|
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
560.000,00 |
|
15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
8.089.011,73 |
TOTAL GERAL 39.500.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública , instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A despesa total fixada é no valor de R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I- Orçamento fiscal em R$ 27.707.489,28
II- Orçamento da seguridade social em R$ 11.792.510,72
Art. 6º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observando a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
1- POR UNIDADE GESTORA
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
16.759.399,36 |
|
2 - GABINETE DO PREFEITO |
884.469,60 |
|
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E ORCAMENTO |
3.591.336,80 |
|
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
1.470.453,60 |
|
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
4.166.898,24 |
|
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO |
1.197.848,96 |
|
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
87.287,20 |
|
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
695.245,60 |
|
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
166.517,12 |
|
20 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ASSUNTOS POLITICOS |
34.000,00 |
|
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
676.913,12 |
|
23 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
222.918,08 |
|
24 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.923.816,48 |
|
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE |
367.885,76 |
|
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER |
1.017.372,80 |
|
42 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
60.429,60 |
|
60 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
20.000,00 |
|
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
176.006,40 |
|
11 - CÂMARA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
1.500.000,00 |
|
1101 - CAMARA |
1.500.000,00 |
|
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
8.825.856,00 |
|
13 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO |
1.787.030,40 |
|
14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.038.825,60 |
|
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.743.736,64 |
|
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.599.873,84 |
|
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.143.862,80 |
|
15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
9.671.008,00 |
|
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
2.418.491,84 |
|
18 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
7.252.516,16 |
|
TOTAL GERAL |
39.500.000,00 |
2- POR ÓRGÃOS
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
16.536.481,28 |
222.918,08 |
16.759.399,36 |
|
11 - CÂMARA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS |
1.500.000,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
|
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
8.825.856,00 |
8.825.856,00 |
|
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
2.743.736,64 |
2.743.736,64 |
|
15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
9.671.008,00 |
0,00 |
9.671.008,00 |
|
TOTAL GERAL |
27.707.489,28 |
11.792.510,72 |
39.500.000,00 |
3- POR FUNÇÕES
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
|
Legislativa |
1.500.000,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
|
|
Judiciária |
33.572,00 |
0,00 |
33.572,00 |
|
|
Essencial à justiça |
194.717,60 |
0,00 |
194.717,60 |
|
|
Administração |
5.414.907,52 |
0,00 |
5.414.907,52 |
|
|
Assistência social |
0,00 |
2.966.654,72 |
2.966.654,72 |
|
|
Saúde |
0,00 |
8.825.856,00 |
8.825.856,00 |
|
|
Educação |
9.650.864,80 |
0,00 |
9.650.864,80 |
|
|
Cultura |
676.913,12 |
0,00 |
676.913,12 |
|
|
Direitos da cidadania |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
|
Urbanismo |
4.032.610,24 |
0,00 |
4.032.610,24 |
|
|
Habitação |
87.287,20 |
0,00 |
87.287,20 |
|
|
Saneamento |
120.859,20 |
0,00 |
120.859,20 |
|
|
Gestão ambiental |
1.802.957,28 |
0,00 |
1.802.957,28 |
|
|
Ciência e tecnologia |
20.143,20 |
0,00 |
20.143,20 |
|
|
Agricultura |
1.103.847,36 |
0,00 |
1.103.847,36 |
|
|
Transporte |
923.535,20 |
0,00 |
923.535,20 |
|
|
Desporto e lazer |
1.385.258,56 |
0,00 |
1.385.258,56 |
|
|
Encargos especiais |
564.009,60 |
0,00 |
564.009,60 |
|
|
Reserva de Contingência |
176.006,40 |
0,00 |
176.006,40 |
|
|
TOTAL GERAL |
27.707.489,28 |
11.792.510,72 |
39.500.000,00 |
4- POR FONTES
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1.500.0000.000000 - Recursos Próprios |
14.839.577,12 |
|
1.500.1001.000000 - Recursos Próprios - Educação |
2.469.471,20 |
|
1.500.1002.000000 - Recursos Próprios - Saúde |
3.177.069,27 |
|
1.500.1002.000777 - ASPS - COVID-19 |
2.000,00 |
|
1.540.0000.000000 - FUNDEB |
13.428,80 |
|
1.540.1070.000000 - FUNDEB 70 |
5.006.714,40 |
|
1.542.1070.000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT |
345.000,00 |
|
1.543.0000.000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR |
215.000,00 |
|
1.550.0000.000000 - Transferências do Salário-Educação |
158.459,84 |
|
1.551.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PDDE |
13.428,80 |
|
1.552.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PNAE |
120.859,20 |
|
1.553.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PNATE |
27.421,61 |
|
1.569.0000.000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE (0204.00.000 a 0249.00.000) |
321.032,32 |
|
1.570.0000.000001 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Educação - UNIÃO |
186.660,32 |
|
1.570.0000.000020 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Educação - ESTADO |
67.144,00 |
|
1.571.0000.000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação |
26.857,60 |
|
1.576.0000.000000 - Outras Receitas destinadas à Educação (0250.00.000 a 0297.00.000) |
699.529,91 |
|
1.600.0000.000000 - Transferências de Recursos do SUS Bloco de Custeio |
4.086.881,45 |
|
1.600.3110.000000 - TRANSF. GOVERNO FEDERAL - EMENDA PARLAMENTAR |
210.000,00 |
|
1.601.0000.000000 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Investimento |
525.829,68 |
|
1.602.0000.000777 - Transferências de Recursos do SUS Bloco de Custeio COVID-19 |
6.000,00 |
|
1.603.0000.000777 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Investimento/COVID19 |
1.000,00 |
|
1.605.0000.000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem |
572.000,00 |
|
1.621.0000.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Estado/FARMÁCIA BÁSICA |
68.486,88 |
|
1.631.0000.000001 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Saúde - UNIÃO |
40.286,40 |
|
1.631.0000.000020 - Transferências de Convênios Estado destinados a Programas de Saúde |
2.014,32 |
|
1.632.0000.000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde |
134.288,00 |
|
1.660.0000.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Assistência Social SUAS |
475.290,40 |
|
1.661.0000.000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
71.172,64 |
|
1.665.0000.000000 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Assistência Social - UNIÃO |
10.851,20 |
|
1.700.0000.000000 - Transferências de Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais |
3.900.733,12 |
|
1.701.0000.000000 - Transferências de Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Estaduais |
862.708,32 |
|
1.704.0000.000000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
10.987,20 |
|
1.715.0000.000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual |
30.000,00 |
|
1.716.0000.000000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura |
39.323,20 |
|
1.719.0000.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 |
30.000,00 |
|
1.720.0000.000000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural |
357.032,00 |
|
destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 1.750.0000.000000 - CIDE |
80.572,80 |
|
1.751.0000.000000 - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública |
268.576,00 |
|
1.754.0000.220001 - Receitas de Operações de Crédito destinado à Assistência Social |
8.911,84 |
|
1.755.0000.000000 - Recursos de Alienação de Bens |
17.400,16 |
|
TOTAL GERAL |
39.500.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecimento no art. 43, § 1º Inciso I e § 2º da lei 4.320/64.
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º Inciso II e §§ 3º e 4º da lei 4.320/64.
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, até o limite de 60% (por cento) das mesmas, conforme estabelecido no art. 43, § 1º inciso III da lei 4.320/64, e com base no art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alterações de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários à execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
I- efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Luzinópolis/TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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