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Lei  Nº 344 29/12/2025 PML Diário Oficial Edição Nº 468

LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL

Ementa

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Luzinópolis, para o exercício financeiro de 2026”.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Luzinópolis, para o exercício financeiro de 2026”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Luzinópolis, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social é no valor de R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos mil reais).

Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

37.373.808,11

RECEITA TRIBUTARIA

423.202,55

RECEITA DE CONTRIBUICOES

268.576,00

RECEITA PATRIMONIAL

414.078,77

TRANSFERENCIAS CORRENTES

36.222.830,03

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

45.120,76

RECEITAS DE CAPITAL

6.204.208,95

ALIENACAO DE BENS

16.400,16

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

6.187.808,79

DEDUÇÕES - RECEITAS CORRENTES

(4.078.017,06)

DEDUÇÕES - TRANSFERENCIAS CORRENTES

(4.078.017,06)

TOTAL GERAL

39.500.000,00

I - Receitas por unidade gestora:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS

25.146.830,02

11 - CÂMARA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS

0,00

13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

5.704.158,25

14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

560.000,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8.089.011,73

TOTAL GERAL 39.500.000,00

Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública , instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5º. A despesa total fixada é no valor de R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

I- Orçamento fiscal em R$ 27.707.489,28

II- Orçamento da seguridade social em R$ 11.792.510,72

Art. 6º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observando a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

1- POR UNIDADE GESTORA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS

16.759.399,36

2 - GABINETE DO PREFEITO

884.469,60

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E ORCAMENTO

3.591.336,80

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

1.470.453,60

7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.166.898,24

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

1.197.848,96

9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

87.287,20

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

695.245,60

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

166.517,12

20 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ASSUNTOS POLITICOS

34.000,00

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

676.913,12

23 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

222.918,08

24 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.923.816,48

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

367.885,76

28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

1.017.372,80

42 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

60.429,60

60 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

20.000,00

99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

176.006,40

11 - CÂMARA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS

1.500.000,00

1101 - CAMARA

1.500.000,00

13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

8.825.856,00

13 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO

1.787.030,40

14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

7.038.825,60

14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.743.736,64

17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.599.873,84

41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.143.862,80

15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

9.671.008,00

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.418.491,84

18 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.252.516,16

TOTAL GERAL

39.500.000,00

2- POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS

16.536.481,28

222.918,08

16.759.399,36

11 - CÂMARA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

8.825.856,00

8.825.856,00

14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

2.743.736,64

2.743.736,64

15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

9.671.008,00

0,00

9.671.008,00

TOTAL GERAL

27.707.489,28

11.792.510,72

39.500.000,00

3- POR FUNÇÕES

ESPECIFICAÇÃO

 

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

Legislativa

 

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

Judiciária

 

33.572,00

0,00

33.572,00

Essencial à justiça

 

194.717,60

0,00

194.717,60

Administração

 

5.414.907,52

0,00

5.414.907,52

Assistência social

 

0,00

2.966.654,72

2.966.654,72

Saúde

 

0,00

8.825.856,00

8.825.856,00

Educação

 

9.650.864,80

0,00

9.650.864,80

Cultura

 

676.913,12

0,00

676.913,12

Direitos da cidadania

 

20.000,00

0,00

20.000,00

Urbanismo

 

4.032.610,24

0,00

4.032.610,24

Habitação

 

87.287,20

0,00

87.287,20

Saneamento

 

120.859,20

0,00

120.859,20

Gestão ambiental

 

1.802.957,28

0,00

1.802.957,28

Ciência e tecnologia

 

20.143,20

0,00

20.143,20

Agricultura

 

1.103.847,36

0,00

1.103.847,36

Transporte

 

923.535,20

0,00

923.535,20

Desporto e lazer

 

1.385.258,56

0,00

1.385.258,56

Encargos especiais

 

564.009,60

0,00

564.009,60

Reserva de Contingência

 

176.006,40

0,00

176.006,40

 

TOTAL GERAL

27.707.489,28

11.792.510,72

39.500.000,00

4- POR FONTES

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.500.0000.000000 - Recursos Próprios

14.839.577,12

1.500.1001.000000 - Recursos Próprios - Educação

2.469.471,20

1.500.1002.000000 - Recursos Próprios - Saúde

3.177.069,27

1.500.1002.000777 - ASPS - COVID-19

2.000,00

1.540.0000.000000 - FUNDEB

13.428,80

1.540.1070.000000 - FUNDEB 70

5.006.714,40

1.542.1070.000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

345.000,00

1.543.0000.000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

215.000,00

1.550.0000.000000 - Transferências do Salário-Educação

158.459,84

1.551.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PDDE

13.428,80

1.552.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PNAE

120.859,20

1.553.0000.000000 - Transferências Diretas do FNDE - PNATE

27.421,61

1.569.0000.000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE (0204.00.000 a 0249.00.000)

321.032,32

1.570.0000.000001 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Educação - UNIÃO

186.660,32

1.570.0000.000020 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Educação - ESTADO

67.144,00

1.571.0000.000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação

26.857,60

1.576.0000.000000 - Outras Receitas destinadas à Educação (0250.00.000 a 0297.00.000)

699.529,91

1.600.0000.000000 - Transferências de Recursos do SUS Bloco de Custeio

4.086.881,45

1.600.3110.000000 - TRANSF. GOVERNO FEDERAL - EMENDA PARLAMENTAR

210.000,00

1.601.0000.000000 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Investimento

525.829,68

1.602.0000.000777 - Transferências de Recursos do SUS Bloco de Custeio COVID-19

6.000,00

1.603.0000.000777 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Investimento/COVID19

1.000,00

1.605.0000.000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para

profissionais da enfermagem

572.000,00

1.621.0000.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Estado/FARMÁCIA BÁSICA

68.486,88

1.631.0000.000001 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Saúde - UNIÃO

40.286,40

1.631.0000.000020 - Transferências de Convênios Estado destinados a Programas de Saúde

2.014,32

1.632.0000.000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde

134.288,00

1.660.0000.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Assistência Social SUAS

475.290,40

1.661.0000.000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

71.172,64

1.665.0000.000000 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Assistência Social - UNIÃO

10.851,20

1.700.0000.000000 - Transferências de Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais

3.900.733,12

1.701.0000.000000 - Transferências de Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Estaduais

862.708,32

1.704.0000.000000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

10.987,20

1.715.0000.000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

30.000,00

1.716.0000.000000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

39.323,20

1.719.0000.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202

30.000,00

1.720.0000.000000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural

357.032,00

destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

1.750.0000.000000 - CIDE

80.572,80

1.751.0000.000000 - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

268.576,00

1.754.0000.220001 - Receitas de Operações de Crédito destinado à Assistência Social

8.911,84

1.755.0000.000000 - Recursos de Alienação de Bens

17.400,16

TOTAL GERAL

39.500.000,00

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7º. Fica o chefe do Poder executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecimento no art. 43, § 1º Inciso I e § 2º da lei 4.320/64.

b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º Inciso II e §§ 3º e 4º da lei 4.320/64.

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, até o limite de 60% (por cento) das mesmas, conforme estabelecido no art. 43, § 1º inciso III da lei 4.320/64, e com base no art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

d) decorrentes de alterações de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários à execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida.

I- efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º. Esta Lei vigorará de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Luzinópolis/TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

PREFEITO MUNICIPAL

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