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Medida Provisória  Nº 001 05/01/2026 PML Diário Oficial Edição Nº 469

MEDIDA PROVISÓRIA N° 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL

Ementa

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

MEDIDA PROVISÓRIA N° 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo art. 50 da Lei Orgânica do Município c/c art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, os órgãos da Administração Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para a Secretarias Municipais e Fundos Municipais, para os cargos descritos no Anexo I desta lei, nas condições e prazos previstos nesta lei.

Parágrafo Único. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I- atendimento a situações de calamidade pública;

II - combate a surtos epidêmicos;

III - atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;

IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores; em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;

V - atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;

VI atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado; individualmente;

VII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público;

VIII - atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;

IX - substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão;

Art. 2º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período.

Art. 3º. As despesas com as contratações correrão por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento.

Art. 4º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização.

Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto no Estatuto Único dos Servidores Públicos do Município de Luzinópolis.

Art. 6°. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I- Pelo término do prazo contratual;

II- Por iniciativa do contratado;

III- Por infringir qualquer disposição do Estatuto Único dos Servidores Públicos do Município de Luzinópolis;

IV- Por conveniência da Administração Pública;

V- Nos demais casos previstos em Lei.

Parágrafo Único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias

Art. 7º. Os servidores contratados contribuirão para o regime geral da previdência, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e vigente ao tempo das contratações formalizadas.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

25

Vigia

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

10

Zeladora

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

05

Motorista “B”

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

04

Motorista “D”

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

12

Operador de Máquinas Leves “B”

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

02

Operador de Máquinas Pesadas “D”

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

02

Monitor de Transporte Escolar

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

07

Monitor de Educação Básica – Sala de Aula

NÍVEL FUNDAMENTAL

40h

23

Agente Comunitário de Saúde

NÍVEL MÉDIO

40h

06

Agente de Combate a Endemias

NÍVEL MÉDIO

40h

02

Assistente Administrativo

NÍVEL MÉDIO

40h

02

Fiscal da Vigilância Sanitária

NÍVEL MÉDIO

40h

02

Professor P-I

NÍVEL MÉDIO

40h

30

Técnico em Enfermagem

Nível Médio + COREN

40h

10

Enfermeiro

BACHARELADO EM ENFERMAGEM + COREN

20h

03

Farmacêutico

BACHERALADO EM FARMÁCIA + CRF

20h

02

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

PREFEITO MUNICIPAL

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