DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE LUZINÓPOLIS – TO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 78/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE LUZINÓPOLIS – TO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005 de 25 junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei 232 de 23 de junho de 20215 – Aprova o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 117/2024 de 28 de novembro de 2024, que cria o Fórum Municipal de Educação de Luzinópolis – TO.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Fórum Municipal de Educação – FME de Luzinópolis - TO, com os seguintes representantes.
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Poder Executivo Municipal;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
TITULAR: RAIMARA BATISTA LIMA
SUPLENTE: ANGÉLICA KARINA BANDEIRA DA SILVA
V – Camará Municipal;
VI – Representantes dos Estudantes;
VII – Representantes dos Pais dos alunos;
VIII – Representantes do Conselho Tutelar;
TITULAR: LEIDIANE SÁ DA SILVA
SUPLENTE: JUCICLÉIA SOUSA CASTRO
IX – Representantes dos Professores da Educação Infantil;
X – Representantes dos Professores do Ensino Fundamental;
XI– Representantes dos Professores do Ensino Médio;
XII – Representantes dos Diretores Escolares;
TITULAR: VERALÚCIA COSTA LUCAS
SUPLENTE: ANDRÉIA GONÇALVES RODRIGUES
XIII – Representantes dos Movimentos Sociais e Religiosos;
XIV – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A participação no FME será considerada de relevante interesse público, e não será remunerada.
I – Os membros do FME poderão fazer jus ao recebimento de diárias para custeio de deslocamento, hospedagens e alimentação quando for necessário para o desenvolvimento dos trabalhos do FME.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria, nº 133, de 15 de maio de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de maço do ano de 2025.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI MARGARIDO
Prefeito Municipal – Mandato 2025/2028
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