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Decreto  Nº 017 16/04/2026 PML Diário Oficial Edição Nº 517

DECRETO Nº 017/2026

PREFEITURA MUNICIPAL

Ementa

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO, ORÇAMENTO E PEÇAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NOS TRECHOS 01 E TRECHOS 02, DE ACORDO COM AS PEÇAS TÉCNICAS FORNECIDAS, NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS – TO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZINÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 017/2026

“Declara Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviços de projeto, orçamento e peças técnicas para a execução de obras de recuperação e/ou manutenção de estradas vicinais nos trechos 01 e trechos 02”.

Processo Administrativo nº 093/2026

Inexigibilidade nº 008/2026

Requerente: Secretario de Municipal Administração

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO, ORÇAMENTO E PEÇAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NOS TRECHOS 01 E TRECHOS 02, DE ACORDO COM AS PEÇAS TÉCNICAS FORNECIDAS, NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS – TO.

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização ELEMENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 44.921.436/0001-99, situada no endereço: Rua: 08, Nº 156, centro, Presidente Kennedy - TO, CEP: 77.745-000, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida.

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta ELEMENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 44.921.436/0001-99, situada no endereço: Rua: 08, Nº 156, centro, Presidente Kennedy - TO, CEP: 77.745-000, no valor de R$ 54.650,79 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2026.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luzinópolis/TO, aos 16 dias do mês de abril de 2026.

JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO

O MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS/TO

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