CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO E ORÇAMENTO REF. A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO SEXTAVADO (RUA DO BALNEÁRIO ÁGUAS LINDAS), NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS - TO.
DECRETO Nº 020/2026
“Declara Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviços de projeto e orçamento ref. a pavimentação em bloco sextavado”.
Processo Administrativo nº 0103/2026
Inexigibilidade nº 013/2026
Requerente: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbano
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO E ORÇAMENTO REF. A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO SEXTAVADO (RUA DO BALNEÁRIO ÁGUAS LINDAS), NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS - TO.
Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização ELEMENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 44.921.436/0001-99, situada no endereço: Rua: 08, Nº 156, centro, Presidente Kennedy - TO, CEP: 77.745-000, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida.
Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta ELEMENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 44.921.436/0001-99, situada no endereço: Rua: 08, Nº 156, centro, Presidente Kennedy - TO, CEP: 77.745-000, no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2026.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luzinópolis/TO, aos 16 dias do mês de abril de 2026.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
O MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS/TO
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