Repristina a vigência da Lei Municipal nº 232/2015, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2026.
Lei nº 341 /2025. Luzinópolis/TO, 22 de outubro de 2025.
Repristina a vigência da Lei Municipal nº 232/2015, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2026.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, Prefeito Constitucional do Município de LUZINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do art. 70, FAZ saber que a Egrégia Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Repristina a vigência da Lei Municipal nº 232/2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação - PME do Município de Luzinópolis/TO, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro 2024.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO
Prefeito do Município de Luzinópolis/TO
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