DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO -SECTUR
Art. 31° Parágrafo único - Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo-Sectur
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução dos programas ligados às áreas de cultura e Turismo, de conformidade com as diretrizes, metas e filosofia estabelecidas pelo Prefeito Municipal, respeitando a Lei Orgânica do Município e o Regulamento Interno.
II - elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais nas áreas de cultura e Turismo;
III - representar o Prefeito Municipal em eventos e solenidades, quando designado;
IV - envidar esforços no sentido de otimizar a aplicação dos recursos orçamentários, aplicando metodologias administrativas apropriadas;
V - promover convênios com entidades públicas e privadas, no sentido de viabilizar técnica e financeiramente projetos ligados às áreas de atuação da Secretaria;
VI - aplicar a política de pessoal, de conformidade com as diretrizes e métodos fixados pelo prefeito municipal.
VII - promover ações de forma que as atividades culturais e artísticas, em suas várias manifestações, sejam desenvolvidas de maneira concreta e que produzam resultados na formação cultural, no homem e no cidadão;
VIII - promover convênios com a iniciativa privada ou órgãos e agências governamentais, visando à viabilização de cursos nas áreas de teatro, dança, música, artes plásticas, literatura e afins, de forma a incentivar o desenvolvimento do potencial artístico dos municípios;
Parágrafo Único - O órgão que integra a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será constituído pelo:
a) Secretário;
b) Secretário Executivo;
c) Diretor de Turismo;
d) Chefe do Centro de Cultura.